Buscador Inteligente de
Atividades & CNAE do MEI
Digite o nome do seu serviço ou produto para verificar instantaneamente se ele é permitido na legislação oficial (Resolução CGSN nº 140/2018), o código CNAE exato, o valor do imposto mensal e orientações para formalização.
Esta ferramenta reúne as principais atividades e dúvidas frequentes do mercado. Como a legislação possui particularidades e riscos de desvio de CNAE, é essencial contar com a orientação de um especialista antes de registrar seu CNPJ.
Como funciona o enquadramento de
CNAE no Microempreendedor Individual?
O código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define formalmente as operações da sua empresa, quais tributos você paga e como emitir suas notas fiscais com 100% de conformidade legal.
1 CNAE Principal + Até 15 Secundários
Você não precisa se limitar a uma única atividade. Todo MEI tem direito de registrar 1 atividade primária e somar até 15 atividades secundárias sob o mesmo CNPJ, permitindo comercializar produtos e prestar serviços sem duplicar impostos.
Alteração Cadastral Gratuita e Ágil
Se o seu modelo de trabalho evoluir ou se você decidir incluir novos serviços ou produtos digitais, o cadastro pode ser atualizado a qualquer momento. Não há cobrança de taxas de junta comercial para alterar ocupações do MEI.
Atividade Vedada? Abra uma ME com Menor Imposto
Profissões intelectuais, de TI, saúde ou regulamentadas não podem ser MEI por lei federal. A solução correta é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional, usufruindo do Fator R com tributação a partir de 6% e sem limites de faturamento de R$ 81 mil.
Perguntas Frequentes sobre as Atividades do MEI
O valor do DAS do MEI é composto por 5% do salário mínimo para a Previdência Social (INSS), somado a R$ 1,00 de ICMS (se você exercer atividades de Comércio ou Indústria) ou R$ 5,00 de ISS (se exercer Prestação de Serviços). Se tiver ambos os ramos cadastrados, pagará ICMS + ISS (R$ 6,00 adicionais).
Não é recomendado. Emitir notas de serviços ou produtos divergentes do seu CNAE pode gerar desenquadramento sumário pela Receita Federal ou retenção indevida de notas pela Prefeitura. Antes de faturar um novo serviço, faça a inclusão do CNAE correspondente no seu cadastro.
De acordo com o Art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006, atividades de cunho científico, literário, artístico ou que exijam graduação e registro em conselhos de classe (CRM, CRO, OAB, CREA, CRP, CRA) são de natureza intelectual e não podem ser MEI. O MEI foi criado prioritariamente para formalizar ocupações operacionais, técnicas e comerciais.
Não necessariamente! Com o planejamento tributário adequado da nossa equipe, muitas atividades intelectuais e de tecnologia enquadram-se no Anexo III do Simples Nacional através da regra do Fator R, pagando uma alíquota inicial de apenas 6% de imposto sobre as notas fiscais emitidas.
Sim! Ao contratar nossa assessoria, fazemos um raio-x das suas operações comerciais, selecionamos o CNAE principal e todos os secundários estratégicos e realizamos o protocolo oficial no Portal Gov.br e nas secretarias municipais e estaduais para você emitir notas com 100% de segurança jurídica.
Ficou com dúvida sobre o enquadramento
ideal para o seu modelo de negócio?
Não corra o risco de pagar impostos a mais ou ter o CNPJ travado pela fiscalização. Fale diretamente com a equipe do Rei do MEI e formalize sua empresa com total tranquilidade.
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