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FAQ
O MEI foi criado pela Lei Complementar 123/2006 para ajudar os microempreendedores a se formalizarem, ter um CNPJ e poder emitir notas fiscais, pagando um imposto fixo por mês, se preparando para crescer.
Podem ser MEI todos os empreendedores que se encaixarem nas predisposições seguintes:
- Não faturar mais do que o limite estipulado;
- Contratar no máximo um funcionário em regime CLT e;
- Ter a atividade permitida para o MEI.
O Microempreendedor tem hoje em 2022 o limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil.
Porém tem a PLP 108/2021 que, se aprovada, elevará esse limite para R$ 130 mil ao ano.
A abertura do MEI é simples, mas deve-se tomar cuidado com sites falsos.
Acesse aqui o site oficial do Microempreendedor Individual para abrir o seu CNPJ MEI.
O Microempreendedor Individual é pequeno em comparação aos outros tipos de empresa, e geralmente a ideia é com o tempo crescer e Migrar de MEI para ME.
Pensando nisso é importante ter uma contabilidade organizada desde o começo.
Para manter a organização da contabilidade do MEI, é necessário ter um contador especializado, que entenda a fundo do seu segmento de atuação e faça a gestão contábil e financeira do seu negócio.
Com isso, ficará muito mais fácil controlar suas finanças e se preparar para migrar de MEI para ME.
ATENÇÃO: é muito importante que o microempreendedor abra uma conta bancária de pessoa jurídica, receba todos os seus valores por lá, pague todas as despesas da empresa e só depois transfira o lucro para a sua conta de pessoa física e o use para despesas pessoais.
O controle financeiro é mais do que importante, é obrigatório para todo o tipo de empresa, e pensando assim, o MEI não fica de fora.
É muito importante que o microempreendedor tenha controle dos recebimentos e pagamentos da sua empresa, para que possa gerenciar muito bem o seu fluxo de caixa.
Isso diminui o risco de deixar de pagar contas, ajuda a economizar com gastos mensais e é possível prever futuros gastos e se planejar para expandir a empresa.
É importante lembrar sobre a importância de separar as despesas de pessoa jurídica dos gastos da pessoa física.
Se você pretende faturar até o limite do MEI, poderá abrir um MEI, desde que pretenda contratar somente um funcionário e tenha suas atividades ocupações permitidas para o MEI.
É importante entender que faturamento é diferente de lucro, que este sim vai para a sua conta de pessoa física. Logo o seu salário mensal será menor do que o limite vigente para esse tipo de empresa.
É necessário ou até obrigatório migrar de MEI para ME, quando ultrapassa ou projeta ultrapassar o limite anual do MEI, quando é necessário contratar mais do que um funcionário, quando a atividade não é permitida mais para o MEI e quando o seu cliente não aceita mais negociar com o Microempreendedor Individual.
Em qualquer uma dessas situações, é necessário fazer o desenquadramento do seu MEI e migrar para uma SLU, como microempresa, no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Um contador especializado é necessário para o processo de desenquadramento.
O processo de migrar de MEI para ME deve ser feito por uma contabilidade especializada, onde esta fará o desenquadramento do Microempreendedor Individual e posteriormente o enquadramento no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
É muito importante que se faça a alteração na Junta Comercial de EI para SLU, processo que normalmente não é realizado e acaba deixando o patrimônio pessoal do empresário vulnerável.
Um contador especializado te orientará da melhor forma.
O MEI é um tipo de empresa criado para beneficiar empreendedores que até então eram informais.
Esse tipo de empresa é montado em cima do modelo Empresário Individual, mas não é uma natureza jurídica.
A ME ou microempresa é o porte da empresa para negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano.
Acima desse ano é necessário enquadrar a empresa como EPP ou Empresa de Pequeno Porte.
Há ainda a SLU, que é uma natureza jurídica criada para beneficiar os empresários que queiram abrir uma empresa sem sócios.
Logo, não é possível abrir uma ME e nem migrar de MEI para MEI, esse é um modo popular de falar.
O correto é abrir uma SLU ou outra natureza jurídica e enquadrá-la como ME ou EPP.
Essa é a diferença entre MEI, ME e SLU.